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domingo, 16 de setembro de 2012

O que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral



No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.

Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:
Internet
Pode
Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Não Pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
Pode
A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
Não Pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Comício
Pode
Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação dejingles e mensagens do candidato.
Não Pode
Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.

Alto-falantes ou amplificadores de som
Pode
São permitidos desde que respeitadas algumas regras.
Não Pode
A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.

Caminhada, carreata e passeata
Pode
Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.
Não Pode
Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.
No dia das eleições
É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode
Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não Pode
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
Pode
Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.
Não Pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)
Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.
Não Pode
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Outdoors
Não Pode
Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.

Jornais e revistas
Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não Pode
Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Rádio e Televisão
Pode
Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).
Não Pode
Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Termina amanhã (08/08) prazo para solicitar segunda via do título de eleitor


Os eleitores têm até amanhã (8) para requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral do país. Ao fazer a solicitação, o cidadão deve informar o local onde pretende receber o documento. As eleições municipais ocorrerão nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos respectivamente – em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

Para obter a segunda via, o eleitor deve se dirigir à zona eleitoral na qual está inscrito ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor dos tribunais regionais eleitorais. Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.

O interessado em obter a segunda via deve procurar a zona eleitoral com a carteira de identidade ou o documento emitido pelos órgãos profissionais. Se não tiver o documento, pode apresentar as certidões de nascimento ou casamento.

Pelos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 15.351 candidatos a prefeito, 15.491 a vice-prefeito e 442.179 a vereador em todo país. Em 81 municípios, com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno no dia 28 de outubro.

No total, são cerca de 140 mil eleitores cadastrados em todo país para as eleições municipais de outubro. A previsão do TSE é que 252 mil eleitores que moram no exterior justifiquem a ausência na votação, pois não terão condições de comparecer às zonas eleitorais.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Em 106 municípios, apenas um candidato disputará a prefeitura


No dia 7 de outubro, os eleitores de 106 municípios brasileiros terão apenas uma opção de candidato na disputa para a prefeitura. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número corresponde a 1,9% dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste ano.
Nos 106 municípios, o eleitor terá três opções de voto: no candidato único, nulo ou branco. Pelas regras eleitorais, nessas cidades, para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto. A legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados válidos.
Isso quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto válido do pleito, esse voto não pode ser dividido pela metade. Assim, ele terá recebido "todos" os votos válidos. No caso de municípios com mais de 200 mil habitantes, em que há possibilidade de segundo turno, se houver apenas um candidato e ele receber um voto, terá vencido o primeiro turno e irá para o segundo com a necessidade de receber um voto válido para ser eleito.
“Os votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é uma forma de protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato serve. Com o branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz”, disse o secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga.
Para o juiz, apesar de legal, o pleito em que há apenas um candidato é ruim para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é prejudicial à democracia, enfraquece o pleito.”

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Justiça Eleitoral fecha acordo com Forças Armadas para garantir segurança nas eleições municipais


A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o Ministério da Defesa, que comanda as Forças Armadas, fecharam acordo hoje (25) para garantir a logística e a segurança das eleições municipais de 2012. Diferentemente dos outros anos, o acordo detalha como os profissionais das duas áreas devem atuar para que a votação ocorra com normalidade.
“O importante no documento de hoje, que não é uma novidade porque isso já ocorreu em 2008 e 2010, é que ele fixa também os procedimentos básicos acordados, porque sempre pode haver uma dúvida. Será que soldados podem fazer isso? Devem aparecer fardados em tal lugar ou não devem?”, explicou o ministro Celso Amorim, da Defesa, que assinou o documento com a presidenta do TSE, Cármen Lúcia Rocha.
A Justiça Eleitoral costuma solicitar duas modalidades de serviço às Forças Armadas. O primeiro é o apoio logístico para o transporte de materiais, urnas e pessoas a locais de difícil acesso. Neste ano, o apoio logístico já foi requerido pelos tribunais eleitorais de quatro estados - Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul e Roraima – para atender a 77 localidades.
A segunda forma de apoio das Forças Armadas é o emprego de tropas para a manutenção da lei e da ordem. Nesse quesito, tribunais do Amazonas, Maranhão, Rio de Janeiro e Tocantins já pediram reforço, com base em informações prestadas pelo governador de cada estado sobre a segurança local.
Segundo o acordo firmado hoje, a solicitação de reforços pelos tribunais eleitorais estaduais tem que passar pelo aval do TSE, que encaminha os pedidos para a Presidência da República e para o Ministério da Defesa. O TSE analisará os pedidos já encaminhados pelos tribunais locais a partir de 1º de agosto, quando volta do recesso.
O acordo também determina que as tropas só podem desempenhar funções para garantir a votação e a apuração de votos, obedecendo a legislação e as instruções da autoridade judiciária eleitoral.

Cidadão tem papel fundamental na fiscalização do processo eleitoral, diz secretário-geral do TSE


Personagem central do processo eleitoral, o cidadão também deve desempenhar papel decisivo na fiscalização das eleições, segundo o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz Carlos Henrique Braga. Segundo ele, apesar de a Justiça Eleitoral estar presente em todo o território nacional, ela não consegue estar ao mesmo tempo nos 5.568 municípios onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro.
Segundo ele, desde o início do processo, o eleitor deve acompanhar os passos dos candidatos e colaborar para a lisura do pleito. “O grande desafio da Justiça Eleitoral é garantir o processo de escolha completamente isento, sem qualquer mácula”, disse. “Então, temos ressaltado a importância do eleitor. Portanto, após deflagrado o processo eleitoral, o eleitor tem como utilizar de mecanismos que possibilitem a fiscalização”, completou Braga.
“Se o eleitor vir um cartaz colado em uma árvore, por exemplo, ele já pode acionar a Justiça Eleitoral. Em todos os sites da Justiça Eleitoral estamos ressaltando isso, em todos os estados temos os tribunais regionais, em todos os tribunais no estados temos as ouvidorias e os links para as reclamações. No TSE, por exemplo, temos a Central do Eleitor, muito utilizada para essa finalidade”, exemplificou o secretário-geral do TSE.
Nas eleições municipais, o juiz eleitoral de cada cidade tem papel fundamental na fiscalização do processo. Ele é responsável por receber as denúncias e aplicar as penalidades. A comunicação ou denúncia à Justiça Eleitoral também pode ser feita por e-mail e diretamente ao promotor de Justiça Eleitoral. Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral, o cidadão também pode fazer denúncias às polícias Civil e Militar.
Os tribunais regionais eleitorais também atuam na fiscalização, como uma espécie de segunda instância. Para facilitar a interação com o eleitor, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, por exemplo, desenvolveu um sistema que permite ao eleitor fotografar irregularidades e enviá-las ao órgão para que sejam tomadas as devidas providências. “Neste momento, a fiscalização do eleitor já pode ser nas campanhas”, ressaltou Braga.
Como órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE também fiscaliza todo o processo. Mas nas eleições municipais, cabe ao órgão dar a palavra final aos recursos que chegam à corte. Por isso, o secretário-geral do TSE recomenda aos eleitores que, primeiramente, façam suas eventuais denúncias ao juiz eleitoral ou ao promotor da Justiça Eleitoral para que a respostas ocorram de forma mais célere.

terça-feira, 24 de julho de 2012

TV, internet e conversas com amigos ajudam eleitor de grandes cidades a decidir voto


A televisão continua como carro-chefe na disputa pelo voto dos eleitores, seja por meio da cobertura dos telejornais e de debates entre os candidatos ou pela propaganda  eleitoral gratuita, que é veiculada também pelas emissoras de rádio. O uso de ferramentas da internet, principalmente as redes sociais, vem crescendo, mas existem eleitores que, mesmo morando em grandes cidades, como o Rio de Janeiro e Curitiba, não dispensam a conversa com amigos para formar opinião sobre os candidatos e escolher aquele que terá seu voto.
Eleitores ouvidos sobre como se informam sobre o processo eleitoral manifestaram também desinteresse e decepção com os políticos. O vigilante Marcos Gomes de Oliveira, morador de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, por exemplo, diz que sempre desliga a televisão quando começa o horário da propaganda eleitoral gratuita.
Celso de Freitas Rodrigues, de São João do Meriti, também no Rio de Janeiro, porém, procura se informar sempre pelo rádio e pela televisão. “Procuro sempre me espelhar nos candidatos ficha limpa, saber quais as condições [de melhoria] eles pretendem trazer paras as pessoas e o que podem fazer pela minha comunidade, pela região onde eu moro.”
Entre os que não dispensam o papo com os amigos antes de escolher o candidato estão o ajudante de masseiro Luiz Henrique Ferreira e a advogada Fernanda Alemberque, do Rio de Janeiro. Eles ressaltam, porém, que gostam de assistir aos programas eleitorais para analisar as propostas de cada um.
Em Curitiba, a televisão por si só não define a escolha do canditato, conforme relataram alguns eleitores. O cientista social e funcionário público Rodrigo Kraemer diz que nas eleições para prefeito e vereador geralmente vota na legenda.
A vigilante Dolores Andrade, também moradora na capital paranaense, porém, admite que indicacações de “pessoas conhecidas” têm peso na sua escolha. O aposentado Nelson Rocha de Souza dá preferência aos candidatos “mais coerentes” e diz que, para isso, acompanha o noticiário politico nos jornais, telejornais e assiste aos debates dos candidatos na TV.
  
A internet é o meio escolhido pelo médico Mário Lobato da Costa para embasar sua escolha. Segundo Costa, as redes sociais permitem obter informações que "não são filtradas ou manipuladas pela grande mídia".

Entre os curitibanos, há muitos eleitores descrentes ou decepcionados com os políticos, como o pipoqueiro José Altamir Frutuoso. “No ano passado, estraguei meu voto: descobri que o meu candidato, depois de eleito, era racista."
O gari Saulo da Silva mostra-se ainda mais descrente: "Político? Só dá ladrão. Eu voto nulo, sempre votei nulo, não adianta escolher."  Também desiludida com os candidatos, a auxiliar de cozinha Sueli Cordeiro já decidiu que votará em branco na eleição de 7 de outubro deste ano. Se não votar em branco, Sueli diz que simplesmente não comparecerá à zona eleitoral para escolher seus candidatos a prefeito e a vereador.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

AGU vai recorrer à Justiça Eleitoral para impedir candidatos de vincular nomes a órgãos públicos


A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer à Justiça para impedir que candidatos a vereadores e prefeitos disputem as eleições municipais de outubro associando seus nomes aos de autarquias e fundações públicas federais. A finalidade é evitar o registro de nomes compostos como “Fulano do INSS”, conforme o exemplo de um candidato a vereador da cidade de Boituva, no interior de São Paulo. Em nota divulgada nesta segunda-feira, a AGU, órgão que representa judicialmente a União, informa já ter identificado 210 casos de registros indevidos, número que ainda pode aumentar.
Até o momento, o órgão mais mencionado é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 93 registros. Em seguida vem a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com 32 casos, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aparece com 23, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), com 17, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacionais Renováveis (Ibama), com 12 menções. Os nomes de universidades federais foram usados indevidamente 15 vezes.
Segundo a AGU, a Constituição Federal e a legislação eleitoral proíbem que os candidatos usem o nome, símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes a de entidades públicas em suas campanhas eleitorais. A medida é uma forma de preservar as entidades públicas e evitar que os políticos se beneficiem com o uso dos nomes de órgãos responsáveis por administrar políticas públicas em prol do eleitorado. A penalidade para o descumprimento é detenção de seis meses ou prestação de serviços comunitários.
Na avaliação do sociólogo José Antonio Lavareda, especialista em marketing eleitoral, a medida é oportuna, embora indique outros problemas do sistema eleitoral brasileiro. “Para saber se a utilização do nome do órgão público é eficaz nós precisaríamos conhecer a origem do candidato. Se ele reside em uma área em que o órgão público tem uma atuação relevante, positiva, essa estratégia talvez faça sentido”, disse Lavareda.
“A medida da AGU é importante porque coíbe o uso indevido do nome do órgão público, mas é também mais uma demonstração do absurdo de nossas legislação eleitoral, que permite que alguns candidatos associem seus nomes ao de políticos populares ou que ocupam cargos públicos, como o ex-presidente [da República Luiz Inácio Lula da Silva] ou da presidenta Dilma, entre outros. E, nesses casos, não há o que possa ser feito”, completou o sociólogo.

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